Não custa relembrar que DIFAL é a sigla para diferencial de alíquota do ICMS. Ele é a diferença entre alíquota interna e a interestadual de ICMS do Estado de destino. O DIFAL é aplicado quando é realizada uma operação com um não-contribuinte do ICMS (ou seja, consumidor final).
Calcular o DIFAL não deveria ser difícil. Acontece que, desde 2016, algumas UFs incorporaram uma segunda base de cálculo, chamada de Base Dupla ou ICMS por dentro. Posteriormente, a publicação da Lei Complementar nº 190/2022 reforçou esta base de cálculo. As UFs em questão são: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e São Paulo.
Mais uma vez, para facilitar sua vida, a equipe tributária da ASIS desenvolveu uma planilha de cálculo do DIFAL. Além do ganho de tempo, a planilha também conta com cálculos de Base Única, Base Dupla (ICMS por dentro) e Base Dupla para o Estado de São Paulo.